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Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a interrupção imediata da propaganda eleitoral digital do candidato à presidência Wilson Grassi, do partido Democrata.
Além de barrar a campanha online, a determinação alcança os repasses financeiros originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao político.
A restrição imposta pelo magistrado também proíbe Wilson de marcar presença em debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts. A medida cautelar permanece válida até que ocorra o julgamento definitivo do caso pelo plenário do TSE.
Conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira, legendas e concorrentes precisam obrigatoriamente comunicar quais endereços eletrônicos serão empregados na divulgação logo após formalizarem o registro.
Após essa notificação oficial, os canais informados ficam impedidos de receber impulsionamento ou recomendações geradas pelos algoritmos das plataformas digitais.
Conforme apontou o relator, o postulante ao cargo máximo do Executivo cadastrou oito perfis em redes sociais com um atraso de 17 dias em relação à data do pedido inicial.
Para o entendimento do ministro, a ausência de comunicação tempestiva gera desequilíbrio e pode conceder vantagens indevidas durante a disputa.
O magistrado ressaltou que há pelo menos uma página operando de maneira inadequada, alcançando milhares de usuários e obtendo impulsionamento algorítmico indevido.
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