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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao comando da PF. A decisão anula o afastamento do diretor-geral da corporação que havia sido estabelecido no dia anterior, visando garantir a continuidade dos trabalhos da instituição.

O delegado havia sido afastado na terça-feira (8) por uma liminar do ministro André Mendonça. Embora a maioria da Segunda Turma do STF tenha acompanhado o voto de Mendonça, o julgamento acabou suspenso após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Para fundamentar sua decisão, Dino apontou graves "atropelos processuais". O magistrado destacou a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em âmbito criminal, o que torna a medida juridicamente nula.

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Segundo Dino, a legislação brasileira não prevê a atuação de partidos políticos nessa esfera. "O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais", escreveu o ministro, citando a ausência de previsão legal no Código de Processo Penal.

Além de Rodrigues, a determinação de Dino também garante o retorno de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal. O ministro ressaltou que a interrupção na produção de relatórios de inteligência traria prejuízos severos para inquéritos em andamento sob sua relatoria.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil