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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apontou riscos ao equilíbrio político-eleitoral ao criticar a decisão que determinou o afastamento de diretores da PF, incluindo o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Leandro Almada. A manifestação ocorreu em despacho assinado nesta terça-feira (8), no qual o magistrado pediu vista e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
No documento, Mendes ressaltou que a medida liminar, provocada por um pedido do Partido Novo, pode violar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório. O ministro relembrou o precedente da ADPF 1.017, caso em que a Suprema Corte impediu a remoção de gestores durante o período eleitoral para evitar interferências indevidas do Judiciário nas disputas.
Questão de competência regimental
Outro ponto central levantado por Gilmar Mendes envolve a **competência do órgão julgador**. O magistrado argumentou que a análise dos atos caberia ao Plenário da Corte, e não à Segunda Turma. Isso porque os relatórios de inteligência que motivaram a decisão do relator, ministro André Mendonça, teriam sido gerados por provocação do ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma.
Críticas ao rito e recurso da AGU
Mendes também fez duras críticas à celeridade do processo. Segundo ele, a inclusão da pauta ocorreu menos de uma hora antes do início do julgamento virtual, o que inviabilizou o exame detalhado dos autos. Apesar da interrupção pelo pedido de vista, a decisão de afastar o comando da Polícia Federal segue vigente, pois os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam votos para acompanhar o relator.
Em reação ao desdobramento, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pedindo a derrubada imediata da liminar e o retorno dos diretores aos seus respectivos cargos.
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