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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que institui oficialmente o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, voltado para garantir a justiça gratuita e ampliar os direitos fundamentais.
A iniciativa visa dar suporte à Defensoria Pública da União (DPU) na defesa integral e gratuita de pessoas necessitadas.
O texto deriva do Projeto de Lei 1881/25 e foi publicado no Diário Oficial da União após aprovação no Congresso Nacional.
Estruturação e receitas
Para sua gestão, a norma prevê a criação de um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva.
Entre as fontes de financiamento aprovadas estão dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União.
A legislação proíbe o uso dos recursos para despesas com pessoal ou verbas indenizatórias.
Vetos presidenciais
O Poder Executivo aplicou vetos parciais ao texto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Dispositivos sobre doações, taxas de concurso e transferência de outros fundos foram barrados.
O governo argumentou que a vinculação de receitas sem prazo limite fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Os vetos agora seguem para análise de deputados e senadores, que decidirão pela manutenção ou rejeição.
Com informações da Agência Senado
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