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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) enfrentou a demissão da polícia federal nesta segunda-feira, 21, após a oficialização da medida pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União. A penalidade decorre de infração disciplinar caracterizada pela ausência injustificada ao posto de trabalho por um período superior a trinta dias consecutivos.
O procedimento teve origem nas conclusões de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela corporação. Com a perda de seu mandato no parlamento, o agente — que ingressou na instituição pública mediante concurso em 2010 — tinha a obrigação legal de retomar suas funções como escrivão no Rio de Janeiro.
No entanto, como o servidor permaneceu sem se apresentar, o processo interno foi instaurado ainda em fevereiro deste ano. Vale destacar que ele reside nos Estados Unidos desde o mesmo mês e autodenomina-se exilado político, mantendo-se distante das atividades profissionais.
Paralelamente ao desligamento funcional, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma condenação de quatro anos e dois meses de reclusão ao ex-parlamentar pelo crime de coação, fundamentada em articulações realizadas no exterior.
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