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A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passarão a ter sanções mais severas. A Lei 15.397/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, também estende o rigor das penalidades para ocorrências de estelionato e delitos cibernéticos, incluindo fraudes online. A nova legislação detalha as seguintes penas de reclusão:
- Para o furto, a pena de reclusão agora varia de um a seis anos, um aumento significativo em relação ao limite anterior de quatro anos.
- O furto de aparelho celular, antes considerado furto simples, agora prevê reclusão de quatro a dez anos.
- Em casos de furto praticado por meio eletrônico, a pena pode chegar a dez anos, superando o máximo anterior de oito anos.
- Quando o roubo resulta em morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
- O crime de estelionato passa a ser punido com reclusão de um a cinco anos, além de multa.
- A receptação de produtos subtraídos agora acarreta prisão de dois a seis anos e multa, sendo que antes a variação era de um a quatro anos.
A legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A punição, que antes era de detenção de um a três anos, agora será de reclusão, variando de dois a quatro anos.
A sanção será duplicada caso o delito seja perpetrado durante um período de calamidade pública, ou em situações de roubo ou destruição de equipamentos localizados em torres de telecomunicação.
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