A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO) anunciou a destinação de aproximadamente R$ 40,7 milhões para a compra de medicamentos de alto custo, que atenderão a 154 pacientes no estado. A iniciativa visa suprir a necessidade de 17 tipos de remédios, obtidos por meio de decisões judiciais, garantindo assim o tratamento contínuo para indivíduos com condições clínicas complexas.

A aquisição será realizada por meio de um pregão eletrônico para registro de preços. Este método permite que a SES-GO adquira os medicamentos conforme a demanda surge durante o período de validade do contrato, assegurando agilidade no cumprimento das ordens judiciais e evitando interrupções nos tratamentos.

Histórias por trás dos números

A verba milionária destina-se a pacientes que dependem de fármacos específicos para tratar doenças raras, neurológicas, imunológicas, metabólicas e oncológicas, entre outras. Muitos desses medicamentos possuem alto valor de mercado e acesso restrito.

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O planejamento da SES-GO considera os 154 pacientes que já possuem determinações judiciais. Contudo, o número pode aumentar à medida que novas decisões forem emitidas pela Justiça.

A contratação não se restringe a uma doença específica, mas abrange um conjunto de demandas judiciais. As quantidades estimadas levam em conta tanto os tratamentos em andamento quanto futuras determinações judiciais.

Novos pacientes serão incluídos na lista de atendimento seguindo a ordem cronológica de recebimento das decisões judiciais, encaminhadas pela Procuradoria Setorial, através do Núcleo de Ações Judiciais.

A SES-GO enfatiza que a contratação visa o cumprimento de decisões judiciais vigentes e futuras. O objetivo principal é otimizar o processo de aquisição e garantir a continuidade do fornecimento dos medicamentos essenciais.

A judicialização da saúde em Goiás

Este processo de compra está intrinsecamente ligado à judicialização da saúde, fenômeno em que pacientes recorrem ao Poder Judiciário para obter tratamentos.

Ocorre quando a rede pública de saúde não consegue fornecer determinados medicamentos, especialmente aqueles de alto custo, importados ou que não fazem parte dos protocolos oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com uma decisão judicial favorável, a Secretaria de Saúde torna-se legalmente obrigada a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja na lista regular de distribuição do SUS.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio texeira