Um homem foi condenado no Distrito Federal por utilizar uma plataforma de relacionamento para negociar encontros que resultavam em abusos sexuais contra um cão da raça yorkshire.

A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ratificou a culpa do indivíduo. Conforme a denúncia, o antigo tutor do animal o empregava como objeto sexual, chegando a registrar os atos em vídeo e a disponibilizá-lo para que outros homens também cometessem os abusos.

A investigação, conduzida pela 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) em 2023, revelou que o réu organizava esses encontros através de uma plataforma digital. Em trocas de mensagens, o ex-tutor descrevia suas experiências sexuais com o animal e prometia “momentos marcantes de penetração”, inclusive compartilhando vídeos dos atos.

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A 2ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, confirmou a condenação de primeira instância. O colegiado reiterou que as evidências apresentadas no processo foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime de abuso sexual contra o animal doméstico.

A pena imposta foi de dois anos de reclusão em regime aberto, posteriormente convertida em duas penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa.

Para fundamentar a acusação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disponibilizou um vasto material probatório, que incluiu arquivos de mídia, registros de conversas e depoimentos coletados tanto na fase de investigação quanto na judicial.

A defesa, por sua vez, contestou a suficiência das provas e levantou dúvidas sobre a identificação do acusado nas filmagens. Argumentou, ainda, que os arquivos teriam sido obtidos de forma automática em grupos online, sem ligação direta com o réu.

Contudo, a 2ª Turma considerou o conjunto probatório consistente e coerente. O desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, relator do caso, afirmou que “a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela”, refutando os argumentos da defesa.

O colegiado ressaltou que a legislação brasileira assegura proteção específica aos animais domésticos. A perpetração de atos de abuso configura um crime ambiental, passível de pena de reclusão, multa e impedimento da guarda, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.

Assim, com esta decisão, a condenação originalmente estabelecida em primeira instância mantém sua validade de forma integral.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana