A Justiça do Rio de Janeiro decretou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo, ocorrido em um apartamento na zona sul do Rio em março. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, fundamentou sua decisão na seriedade da conduta e na brutalidade empregada, destacando que o jovem arquitetou uma armadilha para a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um vínculo afetivo.

A sanção imposta ao adolescente consiste na medida de internação, que impede a realização de atividades externas durante um período inicial de seis meses. Na sua deliberação, a magistrada enfatizou que "a gravidade da infração e a incapacidade da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam a aplicação de uma medida rigorosa, com o objetivo de promover a ressocialização do jovem e salvaguardar a ordem pública". Adicionalmente, outros quatro indivíduos adultos estão sob investigação pela possível participação no mesmo delito.

Um aspecto crucial da decisão judicial foi a elevada consideração atribuída ao testemunho da vítima. A juíza sublinhou que, em delitos de caráter sexual, que habitualmente acontecem de modo oculto e sem a presença de observadores, a narrativa da pessoa agredida adquire uma importância e fidedignidade singulares. Neste cenário específico, a declaração da jovem foi avaliada como consistente, minuciosa e confirmada por laudos de exames de corpo de delito, que atestaram lesões físicas como socos e chutes perpetrados pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

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Para embasar sua resolução, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este instrumento orienta os juízes a examinar situações de violência contra mulheres, reconhecendo as disparidades históricas e as dinâmicas de poder intrínsecas. A sentença enfatizou que a valorização aprofundada do depoimento feminino não desequilibra o processo, mas, ao contrário, assegura a igualdade substantiva, visto que as vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.

Visando preservar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma estratégia para prevenir que ela fosse submetida ao trauma de relatar sua experiência repetidamente em juízo. Foi conduzido um depoimento especial unificado, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – responsável pelo processo contra os adultos implicados. Esta modalidade de escuta singular assegurou que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambas as ações judiciais, prevenindo sua revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil