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A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta recebeu uma ordem da Justiça do Trabalho para eliminar postagens que promovam o assédio eleitoral por parte de empregadores. A medida foi estabelecida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O MPT também cobra o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos. A companhia dispõe de 24 horas, contadas a partir da notificação oficial, para apagar 14 publicações específicas mapeadas pelo órgão.

Além da exclusão, a determinação judicial exige a paralisação da entrega algorítmica desses materiais e a exibição de um aviso sobre condutas abusivas nas três redes sociais no Brasil.

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Contexto das denúncias

Conforme o Ministério Público do Trabalho, a movimentação jurídica surgiu após o registro de mais de 3.080 relatos de assédio político durante o pleito. Desse montante, 1.147 queixas surgiram nas primeiras 72 horas após o encerramento do segundo turno.

As postagens monitoradas estimulavam empresários a inspecionar perfis, monitorar votos, recusar contratações e demitir funcionários por divergências partidárias, além de expor trabalhadores publicamente.

Exigências impostas à empresa

A determinação fixa obrigações práticas que a corporação precisa adotar:

  • apagar os 14 links apontados pelo MPT em até 24 horas;
  • parar o impulsionamento automatizado dos materiais;
  • avisar os autores das contas sobre a remoção judicial em até 48 horas;
  • guardar os registros técnicos dos arquivos até o encerramento do caso;
  • inserir um alerta público nas plataformas por cinco dias seguidos.

O aviso institucional precisa esclarecer que as leis do país vedam qualquer tipo de discriminação laboral motivada por posições políticas.

Limites da liberdade de expressão

Na sentença, o magistrado pontuou que a liberdade de expressão é garantida, mas não serve de escusa para encorajar atitudes discriminatórias no ambiente corporativo. Ele separou o direito de opinar da incitação à perseguição de funcionários.

Penalidades previstas

Se houver descumprimento, a Meta sofrerá multa diária de R$ 50 mil por cada post mantido ativo. A falha na divulgação do alerta institucional pode gerar multa de R$ 200 mil.

A decisão possui caráter provisório e o pleito de indenização ainda passará por julgamento definitivo na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo recurso pela empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil