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A Câmara dos Deputados concedeu aprovação a um projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que incorpora o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA), estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será agora encaminhada para análise do Senado.
Conforme informações do Ministério das Relações Exteriores, um dos pilares deste acordo, instituído em 1979, é a supressão de tarifas de importação para todas as aeronaves de uso civil e para uma gama específica de produtos e serviços relacionados à aviação, como turbinas, componentes, simuladores de voo, pontes de embarque e serviços de manutenção e reparo.
Atualmente, o pacto conta com a participação de 33 nações. Contudo, é importante destacar que, uma vez que um país ratifica o acordo, as vantagens tarifárias são estendidas mesmo para os países que não são signatários.
O documento também prevê a eliminação de entraves não tarifários, a garantia da autonomia nas decisões de aquisição de aeronaves civis e a proibição de subsídios destinados à exportação no segmento da aviação civil.
O ministério esclarece que, no Brasil, as alíquotas aplicadas aos produtos contemplados pelo TCA já são inexistentes. A adesão ao acordo visa, portanto, a consolidar essa prática, gerando “efeitos positivos na previsibilidade dos custos de insumos e enviando um sinal encorajador para a atração de novos investimentos ao país.”
Participação plena
Com a efetivação de sua adesão, o Brasil passará a ter voz ativa e plena, em condições de igualdade com outros grandes atores globais do setor, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, nas discussões do comitê do TCA. Este comitê aborda questões cruciais para a aviação civil em escala global, incluindo a extensão do acordo a novos produtos do setor.
Entre 2018 e 2022, o volume médio anual do comércio global de produtos abrangidos por este tratado atingiu aproximadamente 3,73 trilhões de dólares (equivalente a cerca de R$ 18,65 trilhões) em operações de exportação e importação.
No que tange à balança comercial brasileira, o montante anual corresponde a 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), tendo Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina como os principais parceiros comerciais do Brasil neste segmento.
Sem cotas
O tratado estabelece uma série de proibições, como a de que os países signatários não devem impor restrições quantitativas (como cotas de importação) ou exigências de licenciamento que restrinjam a importação de aeronaves civis de forma incompatível com as normativas da OMC.
Outra cláusula veda aos signatários a aplicação de cotas ou licenciamentos de exportação, ou quaisquer outras restrições similares, com o intuito de limitar, por motivos comerciais ou competitivos, a exportação de aeronaves civis para outras nações signatárias de maneira inconsistente com as diretrizes aplicáveis da OMC.
Entenda o processo de tramitação de projetos de decreto legislativo
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