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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu uma consulta pública, com duração de 45 dias, referente à minuta da Portaria 1.590/2026. O documento visa a estabelecer o regulamento técnico para o registro de fármacos genéricos e similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário.
O propósito desta iniciativa é coletar propostas de aprimoramento e esclarecimentos sobre o texto, visando à elaboração de uma futura legislação.
Para participar, as sugestões devem ser embasadas tecnicamente e submetidas por intermédio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.
O cadastro prévio no sistema Solicita é um requisito indispensável.
A minuta da portaria delineia as diferenças entre as diversas categorias de medicamentos veterinários:
- Medicamento de referência: aquele registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, com eficácia e segurança comprovadas conforme as normas vigentes.
- Medicamento genérico: reconhecido exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) de seu princípio ativo, sendo vedado o uso de qualquer nome comercial.
- Similar intercambiável: identificado por um nome comercial e registrado com base em estudos de comparabilidade com um medicamento de referência designado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Não pode empregar apenas a DCB ou a Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como sua marca comercial.
Disposições da portaria
Conforme o texto da portaria, a equivalência terapêutica será atestada quando dois fármacos farmacêuticos equivalentes demonstrarem idêntica eficácia, segurança e período de carência, desde que administrados na mesma dosagem e via.
A validação da bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deve ser conduzida por um laboratório devidamente reconhecido.
Nas aquisições governamentais de medicamentos veterinários e nas prescrições médicas-veterinárias, será mandatório o uso da denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira - DCB) ou, na ausência desta, da Denominação Comum Internacional (DCI).
Em processos de compra de fármacos, o medicamento genérico, se disponível, terá prioridade em relação aos demais, desde que em condições de preço equivalentes.
Para as prescrições veterinárias, a inclusão do nome comercial ou da marca do medicamento será facultativa.
Empresas com produtos cujos nomes utilizam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, terão um prazo de dois anos, a partir da publicação da versão final da portaria, para modificar o nome comercial e remover a denominação genérica da marca.
O Mapa determina ainda que todas as embalagens de medicamentos genéricos devem exibir a frase 'Medicamento genérico de uso veterinário'.
Produtos não abrangidos
- Produtos de origem biológica;
- Fármacos fitoterápicos;
- Itens derivados de plasma e sangue;
- Cosméticos para uso veterinário;
- Produtos com finalidade diagnóstica;
- Radiofármacos; e
- Gases de uso medicinal.
Após o período de consulta pública, o Mapa procederá, em 29 de maio, à consolidação, análise e resposta às contribuições apresentadas, em um prazo que será posteriormente definido pelo órgão.
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