O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia. A medida permite a venda direta de eletricidade para pequenos e médios consumidores, possibilitando a escolha do fornecedor de forma similar ao setor de telefonia.

A nova regra abrange clientes atendidos em baixa tensão, com menos de 2,3 kV. Para comércios e indústrias de menor porte, a opção de escolha estará disponível a partir de novembro de 2027.

Já os consumidores residenciais e os demais clientes poderão realizar a mudança a partir de novembro de 2028. Vale destacar que a produção e a transmissão de eletricidade continuam seguindo suas próprias normativas.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O texto também define diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Além disso, institui o Supridor de Última Instância (SUI), encarregado de assegurar o abastecimento caso o fornecedor contratado interrompa os serviços.

Até o final de 2030, essa responsabilidade será das distribuidoras locais. Posteriormente, outros agentes poderão assumir o papel, ampliando a competitividade do setor elétrico.

Regulação e transição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) gerenciará a transição entre o modelo regulado atual e o formato livre. O órgão também definirá normas voltadas à proteção e à informação do consumidor.

Energia sustentável e novos decretos

Durante o mesmo evento, o governo assinou outros três decretos focados em políticas de transição ecológica, abordando combustíveis de aviação, hidrogênio verde e captura de carbono.

Para a aviação civil, instituiu-se o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa estabelece que o setor reduza em 10% suas emissões ao longo de uma década, entre 2027 e 2037.

O pacote também criou o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), acompanhados pelo Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Por fim, a regulamentação da captura e armazenamento de carbono criou um marco legal para descarbonizar a indústria nacional. O Ministério de Minas e Energia (MME) coordenará um plano de infraestrutura para orientar essas operações no país.

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil