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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou as diretrizes para o recesso de fim de ano na Administração Pública Federal. A medida abrange as celebrações de Natal e Ano-Novo entre 2026 e 2027, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços essenciais prestados à população.
Publicada recentemente, a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece que as folgas festivas serão divididas em duas etapas: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. A determinação contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários federais.
Para manter o atendimento ao público e as atividades operacionais sem interrupções, cada unidade administrativa deverá estruturar escalas de revezamento entre as equipes. Os profissionais que optarem por não participar do recesso deverão cumprir a jornada habitual.
Regras para a compensação de jornada
A norma estabelece que a reposição das horas não trabalhadas deverá ser efetuada no intervalo entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. O servidor que não quitar a pendência dentro do prazo sofrerá desconto proporcional na remuneração.
Para os trabalhadores presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá via antecipação ou prorrogação da jornada diária, respeitando o limite diário de até duas horas suplementares para servidores e contratados, e de uma hora para estagiários.
Por outro lado, os participantes do PGD — seja no formato presencial ou em teletrabalho parcial ou integral — realizarão a compensação por meio do cumprimento das metas e entregas estabelecidas nos respectivos planos de trabalho.
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