O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a isenção de impostos para PcD e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na aquisição de veículos novos. A Corte derrubou trechos da reforma tributária que restringiam o benefício apenas a casos graves, garantindo alíquota zero de IBS e CBS independentemente do nível de suporte ou grau da deficiência.

Com essa medida, o STF entendeu que a Constituição Federal não autorizou o Congresso Nacional a limitar o direito por critérios de gravidade. Com isso, cidadãos anteriormente excluídos do benefício, como os autistas classificados no nível 1 de suporte, passam a ter direito à vantagem fiscal, desde que cumpram os demais requisitos da legislação.

A decisão impacta diretamente as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Paralelamente, permanecem em vigor as regras de isenção do IPI e do IOF, cujas solicitações continuam sendo efetuadas junto à Receita Federal por meio do sistema eletrônico Sisen.

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Quem tem direito ao benefício?

Após a definição do STF, passam a ter direito à alíquota zero do IBS e da CBS todas as pessoas com deficiência e autistas que preencham os requisitos legais, sem restrição por nível de suporte. A legislação também assegura isenções de IPI e IOF para diferentes grupos de beneficiários:

  • Pessoas com deficiência física;
  • Pessoas com deficiência visual;
  • Pessoas com deficiência auditiva (para isenção de IPI);
  • Pessoas com deficiência intelectual;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Taxistas e cooperativas de táxi.

Pela norma legal, enquadram-se na categoria de PcD aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitem sua participação plena e efetiva na sociedade.

Passo a passo para solicitar a isenção no Sisen

O pedido deve ser protocolado digitalmente na Receita Federal por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen). O procedimento exige os seguintes passos:

1 – Acesse o endereço eletrônico do Sisen (sisen.receita.fazenda.gov.br);
2 – Faça login utilizando uma conta válida do Gov.br;
3 – Preencha os dados e escolha a modalidade do benefício;
4 – Anexe a documentação pessoal e os laudos médicos requisitados;
5 – Acompanhe o prazo de análise, que leva até três dias úteis.

Em caso de pendências na documentação, o solicitante será intimado para regularizar os dados. Se a solicitação for indeferida, o cidadão pode interpor recurso administrativo no prazo de até dez dias ou dar entrada em um novo requerimento.

Documentos exigidos e regras para compra de veículos

A Receita Federal exige documento oficial de identificação, CPF e laudo médico comprovando a condição. O laudo precisa ser emitido por serviço público de saúde, estabelecimento conveniado ao SUS, Detran ou clínicas credenciadas. Para autismo ou deficiência intelectual, o documento exige obrigatoriamente a assinatura conjunta de um médico e de um psicólogo.

Para a isenção do IPI, o automóvel deve ser zero-quilômetro, possuir motor de até 2.0, ter no mínimo quatro portas e utilizar combustível flex, renovável, híbrido ou elétrico. Importante ressaltar que a compra de carros usados não confere direito a esses incentivos tributários.

Pessoas sem carteira de habilitação (CNH) também têm direito à isenção, precisando apenas indicar condutores autorizados. O intervalo para reutilização do benefício do IPI é de três anos para pessoas com deficiência e autistas, e de dois anos para taxistas.

Fundamentação jurídica do julgamento no STF

O STF declarou inconstitucionais os trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam a alíquota zero a deficiências de grau severo ou profundo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Emenda Constitucional 132 garantiu o incentivo sem estabelecer gradações, tornando indevida a restrição imposta pelo Poder Legislativo.

Embora a decisão tenha validade jurídica imediata e efeito vinculante, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda devem adequar seus sistemas operacionais ao novo entendimento fixado pela Suprema Corte.

FONTE/CRÉDITOS: Fernando Henrique - Estágio DM