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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 4 para diminuir a sanção aplicada a uma condenada do 8 de janeiro, modificando o entendimento do relator Alexandre de Moraes em julgamento encerrado nesta semana.
A ré Simone Macedo havia sido apenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhado de multa, por associação criminosa e por incitar as Forças Armadas contra os poderes instituídos.
Divergência no plenário
Após a sentença, os advogados de defesa requereram que as medidas cautelares cumpridas antes do julgamento fossem abatidas da pena final. A solicitação incluía o período em prisão preventiva, o recolhimento noturno e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Anteriormente, Moraes havia aceitado apenas o desconto do tempo em prisão preventiva. Em decisão monocrática, o relator afirmou que não há previsão legal para computar cautelares alternativas como tempo de cumprimento antecipado.
A defesa então recorreu ao plenário virtual do STF, onde prevaleceu o entendimento divergente aberto pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado observou que o recolhimento noturno cautelar possui restrição similar à do regime aberto imposto à ré.
Segundo Zanin, deve ser mantida a proporcionalidade necessária ao analisar o grau de limitação da liberdade para cada modalidade de regime de cumprimento de pena.
A posição vencedora foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino votaram com o relator, consolidando uma rara alteração de posicionamento da Corte em casos ligados aos atos antidemocráticos.
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