O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta terça-feira (5) um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando elucidar o veredito que impôs a inelegibilidade por oito anos ao ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro.

No documento apresentado, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pleiteia que o TSE formalize a cassação do diploma eleitoral de Castro, além da já estabelecida inelegibilidade.

A principal questão que gerou a controvérsia é o fato de Castro ter renunciado ao seu mandato em 23 de março, um dia antes do julgamento, visando cumprir o prazo de desincompatibilização e habilitar-se para concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.

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Consequentemente, no momento da deliberação judicial, Castro já não ocupava o cargo, o que resultou na aplicação exclusiva da sanção de inelegibilidade pelo TSE.

Conforme a interpretação do procurador eleitoral, o tribunal havia alcançado maioria de votos pela cassação do diploma do ex-governador, porém, este placar não foi devidamente incluído na ementa final do julgamento.

Espinosa argumenta que, dos sete ministros votantes no julgamento, apenas dois se manifestaram expressamente contra a cassação do diploma. Assim, os cinco votos restantes seriam favoráveis a essa medida.

“Uma análise detalhada dos votos proferidos, contudo, revela um cenário distinto. No contexto da diversidade qualitativa dos pronunciamentos, consolidou-se uma maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, declarou.

Estratégia processual

Alexandre Espinosa também ressaltou que o pedido de esclarecimento visa impedir que o ex-governador obtenha vantagens jurídicas em decorrência de sua renúncia ao mandato antes da finalização do julgamento.

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, especialmente quando concretizada às vésperas da conclusão do julgamento, não possui o poder de anular a sanção desconstitutiva da diplomação, sob o risco de desvirtuar a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de recompensar uma estratégia processual que busca esvaziar as consequências legais do ilícito eleitoral”, argumentou.

Cenário eleitoral no Rio de Janeiro

A renúncia de Claudio Castro implica a necessidade de novas eleições para preencher o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

A decisão final sobre o formato dessas eleições caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 9 de abril, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo que delibera sobre o caso.

Até o momento, o Supremo registra um placar de 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas, ou seja, por meio do voto dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Supremo está analisando uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (por voto popular) para a gestão interina do estado.

Enquanto não se chega a uma solução definitiva para a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, permanece exercendo interinamente o cargo de governador do estado.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil