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O Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou, nesta terça-feira (5), um placar de 4 votos a 1 contra a concessão de um novo recurso que visava assegurar a revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Corte, em sessão virtual, está analisando um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O objetivo é validar a revisão para aqueles que iniciaram processos judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal restringiu essa possibilidade.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da manutenção da decisão tomada em março, que estabeleceu que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
O ministro Dias Toffoli foi o único a votar em favor dos segurados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta garantiria a revisão para aposentados que moveram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 (data da publicação da decisão do STJ que validou a revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF que vetou o direito).
O julgamento virtual, iniciado em 1º de março, permanecerá aberto até a próxima segunda-feira (11). Cinco ministros ainda não apresentaram seus votos.
Entenda o caso
Em março deste ano, o Supremo determinou que os aposentados não têm o direito de optar pela regra de cálculo mais benéfica para seus benefícios.
Essa decisão cassou uma deliberação anterior da própria Corte que era favorável à revisão. A mudança de entendimento ocorreu após o julgamento de ações de inconstitucionalidade relativas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão no STJ.
Ao declarar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é compulsória e não uma opção para os aposentados.
Anteriormente à nova decisão do STF, os beneficiários podiam escolher o método de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo ao aposentado verificar se o cálculo considerando toda a vida laboral aumentaria ou não o seu benefício.
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