A Universidade de São Paulo (USP) constituiu um grupo de trabalho com a missão de estabelecer as diretrizes para a implementação de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) em seus processos seletivos, incluindo Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. Essas cotas serão aplicadas a partir do vestibular destinado aos ingressantes de 2028.

Essa iniciativa surge em resposta à legislação estadual, a Lei 18.167, promulgada em julho do ano anterior. Tal normativa institui a obrigatoriedade de cotas para PcD em cursos técnicos e de graduação oferecidos por instituições públicas do estado de São Paulo. Adicionalmente, a lei garante que estudantes com deficiência aprovados possam contar com um acompanhante especializado, se necessário.

Composto por membros da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência ligados à USP e de especialistas na área, o grupo de trabalho terá um prazo de 120 dias. Sua tarefa inclui analisar as disposições legais, debater os critérios para a reserva de vagas e redigir a proposta de resolução a ser apresentada aos órgãos colegiados da universidade.

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A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, conforme divulgado pela USP. O encontro contou com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.

A proposta de resolução será encaminhada para análise da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após eventuais modificações nessas esferas, o texto será submetido à discussão e votação nos Conselhos de Graduação (CoG) e de Inclusão e Pertencimento (Coip).

Uma vez aprovada pelos dois conselhos, a resolução será então levada ao Conselho Universitário, a mais alta instância deliberativa da universidade. A expectativa, segundo a USP, é que essa etapa final aconteça no primeiro semestre de 2027.

A universidade esclareceu que a porcentagem de vagas destinadas às cotas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, conforme os dados do último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas reservadas não sejam totalmente preenchidas pelos critérios definidos, as restantes poderão ser ocupadas por outros candidatos.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil