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Uma nova legislação federal sancionada nesta quarta-feira (23) instituiu um protocolo unificado de acolhimento para vítimas de violência física e sexual no Brasil. A medida visa garantir que o primeiro contato policial encaminhe imediatamente o cidadão agredido para a rede pública de saúde, assegurando um atendimento humanizado e ágil.
A Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera a antiga Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). O novo texto determina a capacitação periódica e obrigatória de agentes de segurança e de saúde. O objetivo central desse treinamento é evitar a revitimização durante os depoimentos e exames.
Diretrizes do novo protocolo de assistência
A nova norma detalha ações práticas para proteger a integridade física e emocional dos assistidos. Entre os principais pontos estabelecidos pela legislação, destacam-se:
- Realização de atendimento médico imediato para avaliação clínica completa;
- Garantia de informação clara à vítima sobre seus direitos legais e sociais;
- Preservação rigorosa de provas e vestígios biológicos pelos profissionais de saúde;
- Deslocamento do perito criminal até a vítima, caso ela esteja impossibilitada de se mover;
- Criação de salas reservadas e multidisciplinares em delegacias e hospitais para acolhimento privado.
Além disso, o laudo pericial deve ser concluído e enviado à polícia em até dez dias corridos. As autoridades também ficam obrigadas a isolar e preservar a cena do crime para não comprometer as investigações criminais em andamento.
Nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento dessas regras pode configurar crime de violência institucional, com punições previstas na Lei de Abuso de Autoridade.
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