A nova Lei do Frete foi sancionada esta semana pelo governo federal, transformando em regras permanentes a fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A legislação busca garantir o cumprimento da tabela de piso mínimo e endurecer o controle das operações do setor em todo o país.

O que muda e permanece na legislação

A nova norma consolida definitivamente a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse registro eletrônico monitora os contratos de frete, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize o pagamento do piso mínimo estabelecido pela categoria.

Com a obrigatoriedade permanente do Ciot, o governo pretende coibir a contratação de serviços de transporte por valores abaixo da tabela oficial, prática que prejudica os caminhoneiros autônomos e gera concorrência desleal no mercado.

Publicidade

Leia Também:

Vetos presidenciais e anistia a bloqueios

Apesar da aprovação da estrutura principal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou itens inseridos pelos parlamentares. O ponto de maior destaque foi a rejeição da anistia às multas decorrentes dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

O veto abrangeu penalidades judiciais e administrativas, além de sanções civis inscritas em dívida ativa. Segundo a justificativa enviada ao Congresso, a anulação dessas multas violaria a separação dos Poderes e configuraria renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.

Outro trecho vetado pelo Executivo transformava em simples advertência as sanções por descumprimento do piso mínimo do frete. O governo justificou que a medida também equivalia ao perdão de penalidades administrativas, descumprindo exigências fiscais.

Agora, os vetos presidenciais retornam ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. Enquanto a análise não acontece, as regras sancionadas seguem plenamente em vigor em todo o território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil