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Com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços judiciários no interior do Brasil, a Justiça Federal estabelecerá novas unidades em dois estados: oito no Amazonas e seis em Mato Grosso do Sul. A iniciativa foi oficializada na edição de quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.
A legislação, identificada como Lei n° 15.401, determina a criação de duas varas federais nos municípios amazonenses de Tefé e Humaitá, que ficarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No estado de Mato Grosso do Sul, as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados serão contempladas com sedes da Justiça Federal, sob a alçada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Custos e implementação
A instalação dessas novas unidades, incluindo os cargos de juiz federal, juiz federal substituto, servidores efetivos, comissionados e funções de confiança, será realizada de acordo com as demandas e a disponibilidade de verba orçamentária.
Os custos associados à aplicação desta lei serão cobertos pelas dotações orçamentárias já destinadas à Justiça Federal de primeira instância.
A efetivação das providências contidas nesta lei está programada para iniciar a partir de 2026 e nos anos subsequentes, sujeita à autorização explícita conforme as diretrizes da lei orçamentária.
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