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A partir desta terça-feira, dia 7, as audiências de retratação em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher passarão a ser realizadas somente se a vítima expressamente solicitar.
Adicionalmente, qualquer manifestação de desistência da queixa por parte da mulher deverá ser formalizada perante o juiz, seja por escrito ou verbalmente, e obrigatoriamente antes que o magistrado aceite a denúncia.
Essas significativas modificações foram introduzidas pela Lei 15.380/2026, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta data, alterando a Lei Maria da Penha para incorporar as novas disposições sobre retratação e desistência.
Tramitação
As alterações são resultado do Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu o aval do Senado Federal em 10 de março, período em que o Legislativo promovia debates alusivos ao Mês da Mulher.
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