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A Polícia Federal (PF) abriu uma apuração sobre a fuga de Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos, ocorrida após o parlamentar desobedecer a uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação, emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, proibia o senador de deixar o território nacional e exigia a entrega imediata de seus passaportes.

A decisão do STF atendeu a um pedido da PF protocolado no domingo (25), logo após a apuração do segundo turno das eleições presidenciais, no qual o parlamentar foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva.

O parlamentar figura como investigado em dois procedimentos perante o STF. Em um deles, apura-se a suspeita de lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas virtuais, ao lado do advogado Willer Tomaz. O outro processo apura o financiamento do filme Dark Horse, focado na trajetória de seu pai.

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Travessia de fronteira e viagem internacional

De acordo com os investigadores, a saída ocorreu na terça-feira (27) por meio da fronteira terrestre com a Argentina. De lá, o senador embarcou em um avião particular rumo ao território norte-americano na companhia de sua esposa e duas filhas.

A Polícia Federal ressaltou em nota que não existem registros nos postos formais de controle migratório sobre a passagem do parlamentar. A ordem restritiva atendeu também a falas de seu irmão, Eduardo Bolsonaro, que defendia a saída de Flávio do país em caso de derrota eleitoral.

Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos e possui mandado de prisão em aberto no Brasil, tendo sido condenado a quatro anos de reclusão por articular sanções internacionais contra o governo brasileiro.

Medidas cautelares e restrições judiciais

Entre as determinações aplicadas pelo STF estão o cancelamento dos passaportes comum e diplomático, além do veto de contato com demais investigados no âmbito da Petição nº 16877/DF. O processo apura suposta evasão de divisas e lavagem de capitais.

Um alerta foi ativado no sistema Sonar para monitoramento fronteiriço. A corporação destacou que restrições em documentos de viagem não configuram prisão imediata, garantindo atuar dentro dos estritos limites legais.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil