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Termina nesta quinta-feira (15) o prazo limite para que micro e pequenos empresários realizem a adesão ao Simples Nacional. O regime tributário simplificado é voltado para negócios que possuem um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A data final foi ajustada após articulações entre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. As mudanças decorrem da transição para o novo modelo de tributação.

Empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para registrar essa escolha específica.

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O cronograma foi antecipado pelo CGSN para garantir maior previsibilidade aos contribuintes antes do início do ano fiscal de 2027. É fundamental que os gestores revisem suas situações fiscais.

O que muda

A nova determinação abrange corporações que ainda não integram o sistema e desejam aderi-lo a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas continuam válidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e do IBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Essa reestruturação visa preparar o mercado corporativo para as novidades do sistema tributário brasileiro.

IBS e CBS

Outra alteração importante diz respeito à dinâmica de recolhimento do IBS e da CBS. A companhia poderá permanecer no Simples e escolher pagar esses tributos pelo formato regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a definição precisa ocorrer em setembro de 2026, com vigência de janeiro a junho.

Quem não fizer a escolha permanecerá com ambos os impostos atrelados às regras do Simples durante o período inicial.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, gerando impactos diretos para o segundo semestre.

Essa alternativa é relevante para negócios que vendem para outras empresas, facilitando a geração de créditos tributários.

Portanto, a análise deve ir além da alíquota, considerando fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Negócios que já integram o Simples Nacional, via de regra, estão dispensados de solicitar a permanência novamente.

Apesar disso, especialistas aconselham checar a situação fiscal para evitar eventuais exclusões ou pendências futuras.

Aquelas organizações que preferirem retirar o IBS e a CBS do escopo do Simples precisarão formalizar o pedido dentro do prazo legal.

Abertura no fim do ano

Empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem diretrizes próprias.

Nessa situação, o pleito feito no registro do CNPJ valerá para os meses restantes de 2026 e para todo o ano de 2027.

O empresário insatisfeito com o enquadramento poderá solicitar a exclusão até o encerramento de dezembro de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação do cronograma também abriu margem para a desistência da adesão.

Os pedidos feitos em setembro podem ser cancelados até 30 de novembro de 2026.

O ato de cancelamento é definitivo, impedindo novas solicitações com efeitos para o ano seguinte.

Regra do MEI

As modificações recentes não impactam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a escolha do Simei segue ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional

O CGSN também postergou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no ambiente nacional.

A exigência para optantes do Simples passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

A medida oferece suporte tecnológico adicional para prefeituras e empresas se adequarem.

Planejamento para 2027

Com tantas decisões concentradas, contadores e empresários devem antecipar seus planejamentos financeiros.

Simular cenários distintos ajuda a entender o impacto real dos tributos no caixa do negócio para o próximo ano.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil