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Eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições têm até o dia 20 deste mês para solicitar o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral.
O pedido de alteração pode ser realizado pela internet, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou de forma presencial nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
Para fazer a opção online, o cidadão deve acessar o menu 'Fazer Transferência temporária do local de votação' no portal do TSE, preencher seus dados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações.
No atendimento presencial, é necessário apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para a votação fora do domicílio
A solicitação de voto em trânsito é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores. O tipo de sufrágio permitido varia conforme a localidade escolhida.
Quem solicitar a mudança para uma cidade no mesmo estado do seu título de eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que pedir para votar em um município fora do seu estado de origem terá direito a votar exclusivamente para o cargo de presidente.
É possível indicar cidades distintas para o primeiro e o segundo turno. O prazo final para alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito encerra-se em 20 de agosto.
Caso o cidadão faça a solicitação e não compareça à seção no dia do pleito, será obrigado a realizar a justificativa de ausência, disponível no aplicativo e-Título.
Situação de eleitores no exterior
Cidadãos com título cadastrado no exterior e em viagem pelo Brasil podem solicitar o voto em trânsito, restrito à escolha do presidente. Já quem tem título no Brasil não poderá exercer a votação caso esteja no exterior no dia do pleito.
Calendário eleitoral
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão definidos deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno está agendado para 25 de outubro nos casos de disputa para governador e presidente, se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
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