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O projeto de lei 1594/26 estabelece a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas para idosos. A medida utiliza como base a média populacional de cada região, segundo dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta modifica o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto vigente fixa a reserva em 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo.
O autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defende que a regra atual precisa de atualização. O parlamentar argumenta que o percentual fixo se torna insuficiente em bairros ou municípios com grande concentração de moradores com mais de 60 anos.
Proporção e novas regras
Pelo texto apresentado, onde os idosos representem mais de 10% da população, a reserva será proporcional a essa média, com acréscimo mínimo de 2%. Caso ultrapasse 20%, o adicional será de pelo menos 5%.
Nos locais onde a parcela supere 30%, o índice exato de vagas será definido por decreto municipal. A medida também padroniza a credencial de estacionamento em todo o território nacional, exigindo sinalização adequada e proximidade das entradas.
Penalidades e tramitação
O descumprimento das normas resultará em multa de R$ 5 mil por vaga irregular. O valor dobra em caso de reincidência, podendo haver suspensão das atividades por até 30 dias.
A proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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