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O projeto de lei 3312/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca classificar como crime a fraude por meio de desconto indevido em folhas de pagamento, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
Conforme a proposta, quem obtiver vantagem ilícita aplicando cobranças não autorizadas nos rendimentos da vítima enfrentará reclusão de quatro a oito anos, além de pagamento de multa.
A punição poderá sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso a infração utilize empresas, sindicatos ou plataformas digitais para simular legalidade.
Proteção à renda
A medida altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para endurecer o combate a essa prática.
O autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou que os descontos automatizados e de baixo valor dificultam a percepção rápida pela vítima.
Segundo o parlamentar, atacar o salário ou o benefício afeta diretamente a dignidade humana e a subsistência básica das pessoas.
Próximos passos
O texto passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Para virar lei efetiva, a proposta precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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