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O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos federais adquiram itens fabricados com celulose branqueada por meio de processos químicos. A iniciativa em análise na Câmara dos Deputados pretende conter danos ecológicos provocados pela emissão de substâncias poluentes em recursos hídricos.
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), argumenta que o clareamento possui caráter puramente estético e não acrescenta durabilidade ao material. A ideia é usar o poder aquisitivo estatal para estimular métodos produtivos ecológicos.
A restrição abrange artigos de escritório, impressos, embalagens e itens de higiene, alcançando também empresas terceirizadas prestadoras de serviços ao poder público.
Ficam proibidos produtos que utilizem cloro elementar, compostos clorados ou agentes específicos para remoção de metais durante o ciclo de fabricação.
Exigências técnicas
Conforme o texto, indústrias precisarão emitir uma declaração técnica detalhando a proporção de matéria-prima virgem e reciclada nos artigos fornecidos.
Itens reciclados ficam isentos da regra, desde que o reprocessamento não envolva novas etapas de clareamento. Situações de calamidade pública também abrem exceção quando faltarem alternativas no mercado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa, precisando passar ainda pelo Senado Federal.
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