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O projeto açaí (Projeto de Lei 2713/26), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas diretrizes de composição, rotulagem e comercialização para alimentos e bebidas derivados da fruta no Brasil, visando proteger os direitos do consumidor.
A iniciativa define percentuais mínimos obrigatórios de polpa para que os itens possam utilizar comercialmente a denominação em destaque. A medida busca evitar que o público adquira mercadorias compostas predominantemente por xaropes e corantes artificiais.
Pela nova regra, apenas produtos com pelo menos 30% de polpa em sua formulação e 14% de sólidos totais poderão usar o termo principal. Caso contrário, a nomenclatura no rótulo precisará ser alterada para refletir fielmente a receita real.
Teores por categoria de produto
O texto legislativo detalha limites específicos para cada tipo de iguaria encontrada no mercado:
Creme de açaí deve conter no mínimo 40%, o açaí tradicional exige 30%, a versão frozen pede 25%, sorvetes precisam de 20% e as bebidas preparadas devem apresentar pelo menos 10% de polpa.
Além disso, as embalagens deverão exibir claramente o aviso com a porcentagem exata do ingrediente na parte frontal. O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), compara a medida com os padrões já aplicados ao chocolate.
As empresas envolvidas terão um prazo de até 12 meses após a eventual aprovação para adaptar suas linhas de produção e rótulos às exigências estabelecidas.
Próximos passos na Câmara
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de comissões temáticas estratégicas antes de seguir para apreciação no Senado Federal.
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