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O transporte turístico terrestre de passageiros realizado por veículos de pequeno porte passa a contar com novas diretrizes propostas pelo Projeto de Lei 1709/26. A medida, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, define regras gerais para a atividade econômica.
A iniciativa restringe a modalidade aos automóveis com capacidade de cinco a sete passageiros, excluindo o motorista. O serviço exige contratação prévia, distanciando-se das características de linhas regulares ou do transporte coletivo público.
A autora da matéria, deputada Roberta Roma (PL-BA), aponta que a intenção é preencher uma lacuna jurídica existente. Segundo ela, a medida fomenta o turismo, impulsiona a geração de empregos e renda, combate a informalidade e eleva a qualidade da experiência para os visitantes.
Regras e modalidades
Tratada como atividade privada de interesse público, a prestação do serviço exigirá autorização do ente federativo competente. Além disso, as empresas envolvidas precisarão estar devidamente cadastradas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
O texto divide o atendimento em categorias como traslado, passeios locais, apoio a eventos, pacotes de viagens e deslocamentos especiais para grupos. A presença de um guia a bordo poderá ser dispensada em casos específicos de traslados ou quando não houver exigência legal.
Os automóveis empregados devem cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e possuir registro regular. A legislação proíbe captação direta de passageiros nas ruas, rotas fixas ou atuação como transporte público tradicional.
Próximos passos
A proposta seguirá para apreciação conclusiva nas comissões de Turismo, de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo crivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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