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O Projeto de Lei 626/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). A iniciativa, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), tem como objetivo principal prevenir e combater crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, estabelecendo um novo modelo de fiscalização baseado em risco.
Definição de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)
A proposta estabelece que são consideradas Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) diversas categorias de indivíduos, abrangendo:
Os detentores de mandatos eletivos;
Os ministros de Estado;
Os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas;
E os dirigentes partidários e sindicais de abrangência nacional.
Protocolos e auditorias
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que órgãos federais responsáveis pela fiscalização tributária, inteligência financeira e controle interno deverão implementar e manter protocolos rigorosos.
Esses protocolos serão fundamentais para a identificação de riscos potenciais e para a realização de auditorias periódicas, assegurando a transparência e a conformidade.
A abrangência da fiscalização estende-se a familiares até o segundo grau e a colaboradores próximos das PEPs. Essa supervisão permanecerá ativa por um período de cinco anos após o encerramento das funções públicas do indivíduo.
É importante ressaltar que a atuação dos agentes públicos no desempenho dessas funções fiscalizatórias não será configurada como violação de sigilo, garantindo a legalidade e a proteção dos envolvidos.
Investigação patrimonial
Um dos pilares da proposta confere ao Ministério Público a prerrogativa de solicitar à Justiça a notificação de PEPs para que apresentem esclarecimentos sobre a origem de bens que se mostrem incompatíveis com seus rendimentos declarados.
Este procedimento, de natureza sensível, tramitará sob segredo de justiça, protegendo a privacidade dos investigados enquanto a apuração ocorre.
Tal medida será acionada diante de uma suspeita razoável de envolvimento em atividades ilícitas ou quando os bens em questão não figurarem nas declarações oficiais. Nesses casos, a responsabilidade de comprovar a origem lícita dos recursos recairá sobre o próprio investigado.
Garantias para servidores
O projeto também se preocupa em assegurar garantias aos servidores públicos envolvidos na fiscalização de PEPs. Prevê-se a presunção de legitimidade dos atos funcionais, conferindo segurança jurídica aos agentes.
Além disso, proíbe-se a aplicação de punições sem a devida comprovação de dolo específico ou de desvio de finalidade, protegendo a atuação técnica e imparcial dos servidores.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor da proposta, enfatiza que "o texto consolida regras para que a atividade fiscalizatória e de inteligência financeira sobre PEPs possa ser realizada de forma rotineira e técnica", destacando a importância da formalização desses procedimentos.
Próximos passos legislativos
A tramitação do projeto prevê sua análise, em caráter conclusivo, por importantes comissões da Câmara dos Deputados.
Ele passará pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de avançar para as próximas etapas.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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