Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), busca criminalizar o uso de animais para facilitar o tráfico de drogas. A proposta estabelece penas que variam de 5 a 15 anos de prisão, além de multa, para quem forçar animais a ingerir entorpecentes ou utilizá-los para transportar drogas ocultas em seus corpos. As sanções se somam às já existentes para o crime de tráfico.

A punição pode ser ainda mais rigorosa, com aumento de um terço até a metade da pena, caso o uso do animal resulte em morte ou lesão grave, seja executado por organização criminosa, envolva transporte interestadual ou internacional de drogas, ou se o infrator for reincidente.

A proposta visa incluir este novo tipo de crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), alterando a legislação vigente sobre entorpecentes.

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Ampliação da Lei de Crimes Ambientais

Adicionalmente, o projeto de lei propõe modificações na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Com a alteração, o uso de animais na prática de tráfico de drogas passará a ser tipificado como crime específico, com pena de reclusão de dois a cinco anos, acrescida de multa.

O deputado Capitão Alden ressalta que o uso de animais no transporte de drogas configura uma infração autônoma e que a responsabilidade penal deve ser cumulativa. Segundo ele, a intenção é evitar brechas jurídicas que possam atenuar a pena dos criminosos.

"Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos", afirmou o parlamentar.

Atualmente, a legislação penaliza o tráfico de entorpecentes com reclusão de 5 a 15 anos e multa, sem especificar o meio empregado. A Lei de Crimes Ambientais aborda maus-tratos, mas carece de um dispositivo específico para o envolvimento de animais com drogas.

Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei 1951/26 será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para apreciação do Plenário da Câmara.

Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias