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O loteamento urbano no Brasil pode passar por mudanças significativas com o Projeto de Lei 3007/26, que autoriza prefeituras a vender, trocar ou reaproveitar áreas públicas, como terrenos institucionais e praças. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa modernizar a gestão do solo nas cidades.
O texto busca alterar a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Hoje, a legislação impõe restrições rígidas que impedem a alteração da finalidade de espaços doados ao poder público durante o processo de loteamento, limitando a capacidade de resposta das administrações municipais.
Critérios para a alteração
Para que a mudança de finalidade seja permitida, o município deverá comprovar o interesse público e a harmonia com o plano diretor local. Além disso, será obrigatória a apresentação de estudos técnicos, avaliações de patrimônio e a realização de consultas ou audiências públicas para garantir a participação da sociedade.
O projeto estabelece salvaguardas importantes: fica proibida qualquer alteração que resulte na redução global dos espaços públicos essenciais. A nova destinação do terreno deve atender estritamente ao interesse coletivo, sendo vedada a utilização da área para fins privados sem uma contrapartida social clara.
Justificativa do autor
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da matéria, argumenta que a rigidez atual gera distorções administrativas. Segundo o parlamentar, muitas cidades possuem terrenos vazios em áreas de baixa demanda, enquanto enfrentam escassez de espaço em regiões que necessitam urgentemente de equipamentos como creches, escolas e hospitais.
“O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções”, defendeu Medeiros.
Tramitação
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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