O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial na Câmara dos Deputados encarregada de discutir o fim da escala 6x1, divulgou nesta segunda-feira (25) seu relatório. O documento sugere a diminuição da carga horária de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, mantendo o salário e concedendo dois dias de folga por semana, sendo um deles, idealmente, aos domingos.

Essa iniciativa, formalizada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), passará por votação no colegiado na próxima quarta-feira (27). Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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A votação da PEC na comissão especial, que estava agendada para esta segunda-feira, foi postergada devido a um pedido de vista coletiva.

Conforme o projeto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, já incluindo dois dias de descanso remunerado. Em um prazo de doze meses após essa primeira fase, o limite será estabelecido de forma permanente em 40 horas semanais.

O documento apresentado pelo relator integra e modifica duas Propostas de Emenda à Constituição anteriores que visavam a diminuição da carga horária: a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propunha 36 horas semanais em uma década, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que sugeria a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) com um limite de 36 horas semanais após um ano.

Em seu parecer, Prates defende que qualquer transição para uma jornada de 36 horas semanais necessita ser realizada de forma progressiva, contando com o suporte de políticas públicas, acordos coletivos e estímulos à produtividade.

“Ao adotarmos uma implementação gradual, possibilitamos que empresas e diversos setores da economia planejem investimentos em tecnologia e reestruturem suas operações, evitando assim a necessidade imediata de cortes de postos de trabalho ou a transferência de custos para os consumidores”, explicou o relator.

Regimes diferenciados

A Proposta de Emenda à Constituição preserva a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Isso inclui trabalhadores que atuam em regimes diferenciados, como as escalas 12x36, ou em setores considerados essenciais e de atividade contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

“Minha atuação focou em garantir que a PEC estabeleça a regra geral, delegando as particularidades de adaptação e as escalas setoriais para serem definidas por meio de convenções coletivas”, afirmou Prates.

Para esses regimes, os acordos ou convenções deverão garantir, em média, dois dias de descanso semanal remunerado por mês, sendo obrigatório que um desses dias ocorra dentro de um período máximo de uma semana.

O projeto também prevê que uma legislação específica determinará as condições e possibilidades para regimes diferenciados de duração de trabalho e repouso, sempre respeitando os limites obrigatórios de 40 horas semanais e dois dias de folga. “O Congresso terá um segundo semestre bastante intenso, com 14 projetos distintos, cada um abordando uma categoria diferente. O restante será consolidado sob a proposta do governo”, complementou o relator.

Pequenos negócios

A PEC autoriza a criação de regras específicas, via lei complementar, para determinados segmentos econômicos, como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida visa mitigar os impactos da redução da jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam preservados.

Profissionais com altos salários

Profissionais classificados como "hipersuficientes" — ou seja, aqueles com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) — não estarão sujeitos às regras obrigatórias de controle de jornada. Isso lhes confere maior autonomia para administrar seus horários e projetos, contanto que os dois dias de descanso semanal sejam garantidos.

“Compreendemos que profissionais com alta qualificação e remuneração possuem capacidade real de negociar as condições de sua relação de trabalho”, afirmou. É importante ressaltar que essa determinação não abrange os empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos

Por fim, a proposta define diretrizes para equilibrar as finanças do setor público e das empresas terceirizadas em processos de licitação e concessão que empregam mão de obra direta. Nestes cenários, a redução da jornada de trabalho só terá validade após a formalização de um aditivo contratual. Os órgãos governamentais disporão de até 12 meses para implementar essas alterações.

Se o prazo estipulado expirar sem que o acordo seja alcançado, a redução da jornada será aplicada automaticamente aos trabalhadores, sem qualquer diminuição salarial. Para os contratos que forem ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma inicialmente estabelecido.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias