Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Senado Federal aprovou na última terça-feira (7) um projeto de lei que institui o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal. A medida, que agora segue para a sanção do presidente Lula, visa simplificar o processo e desafogar a Justiça, garantindo maior celeridade e segurança no recebimento dos valores.
A aprovação em plenário ocorreu de forma simbólica, dispensando a contagem nominal de votos dos parlamentares. A iniciativa legislativa é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora na Casa a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que emitiu parecer favorável à sua tramitação.
Embora o termo "Pix pensão" tenha sido cunhado pela deputada Tabata Amaral para evocar a agilidade de uma transferência automática e a consequente redução da necessidade de acionar a Justiça em casos de atraso, o texto legal aprovado não restringe o débito exclusivamente ao sistema Pix. O foco é a automatização.
Conforme a proposta do "Pix pensão", o beneficiário da pensão alimentícia terá a prerrogativa de solicitar à Justiça, em qualquer etapa do cumprimento de sentença, que o pagamento automático seja efetuado mensalmente.
Atualmente, o débito automático pode ser realizado diretamente do salário do devedor com vínculo formal. No entanto, na ausência de tal vínculo, o beneficiário é obrigado a recorrer à Justiça a cada atraso no recebimento, o que gera morosidade e desgaste.
Determinações judiciais e responsabilidades bancárias
O texto aprovado no Senado confere ao juiz a responsabilidade de determinar, em sua decisão, que as instituições financeiras, como os bancos, procedam com a transferência automática dos valores nas datas estipuladas judicialmente.
O magistrado também terá de estabelecer os procedimentos a serem adotados caso o devedor da pensão alimentícia não possua saldo suficiente em conta. Essa ocorrência deverá ser comunicada pelos bancos ao Banco Central (BC).
Adicionalmente, as instituições financeiras serão incumbidas de prestar contas sobre a execução das transferências, detalhando os valores, as datas das operações e a possível incidência de juros.
Caso a proposta seja sancionada pelo presidente Lula, o Banco Central (BC) terá a prerrogativa de bloquear automaticamente ativos do devedor, correspondendo ao valor atualizado da prestação alimentícia em atraso.
Um trecho do projeto de lei esclarece que "a indisponibilidade será convertida em penhora, se rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, e o juiz da execução deverá determinar à instituição financeira que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta".
Monitoramento e justificativa da proposta
O projeto aprovado no Senado também designa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade pela gestão dos dados do "Pix pensão". O órgão deverá divulgar estatísticas relevantes, como o volume de ações envolvendo essas transferências, os valores médios e o perfil dos envolvidos.
A proposta obteve aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 10 de junho, depois de já ter recebido o aval da Câmara dos Deputados no ano anterior.
Em sua justificativa para o projeto, a deputada Tabata Amaral argumentou que a medida representa um método mais econômico e eficiente para a cobrança do executado. Ela ressaltou que a iniciativa não compromete a capacidade de geração de renda do devedor, ao contrário da prisão civil por inadimplência.
"O 'Pix Pensão' diminui a carga de trabalho do Estado e favorece os alimentandos, ao mesmo tempo em que impõe maior rigor ao inadimplente contumaz", declarou a deputada. Ela acrescentou que a medida "sinaliza à sociedade que a responsabilidade parental é inegociável, configurando uma inovação significativa em prol dos beneficiários."
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se