O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (18) a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, em Florianópolis, na boate Café de La Musique. A decisão do STF, que visa garantir a justiça no caso Mariana Ferrer, obriga um novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina.

Com a anulação, o juiz e o promotor que atuaram no processo original foram impedidos de participar da nova instância judicial. A decisão atende a um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que argumentou que as humilhações sofridas pela vítima durante a audiência de instrução, cujo vídeo viralizou nacionalmente, deveriam levar à nulidade da absolvição.

Votos no STF

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro relator Alexandre de Moraes. Ele destacou que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações e comentários machistas pelo advogado do acusado durante o depoimento, realizado em 2020.

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“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou Moraes, ressaltando a nulidade da audiência.

O ministro considerou que o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e pela inação do juiz e do promotor, que não intervieram. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.

O ministro Luiz Fux também criticou a conduta do juiz do caso, afirmando que ele “não nasceu para a magistratura” e que assistiu “passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Posicionamento de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, classificou a conduta do juiz como “imoral e inconstitucional”. Ela ressaltou que o preconceito muitas vezes silencia a Justiça, especialmente contra mulheres.

“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, declarou, lembrando que vítimas de estupro são desencorajadas a denunciar por vergonha e medo.

Defesa e CNJ

Durante o julgamento, a defesa de André de Camargo Aranha, representada pela advogada Dora Cavalcanti, argumentou pela manutenção da absolvição, citando a robustez das provas e o pedido de absolvição do próprio Ministério Público.

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma pena administrativa.

Legado da Lei Mari Ferrer

O caso Mariana Ferrer inspirou a criação da Lei 14.245, publicada em novembro de 2021, que visa punir atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas em interrogatórios. Em 2024, o STF também reforçou a proibição de desqualificar vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil