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A nova Lei 15.435/26, que estabelece as diretrizes para a profissão de arteterapeuta, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) após sanção presidencial com veto parcial, conforme publicado no Diário Oficial da União. A regulamentação visa definir as práticas e atribuições dos profissionais que utilizam a arte como ferramenta terapêutica.
De acordo com a legislação, o arteterapeuta emprega recursos de diversas linguagens artísticas, como artes visuais, música, dança, teatro e literatura, para auxiliar no processo terapêutico. O objetivo é promover o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade e auxiliar na prevenção e reabilitação de condições mentais e psicossomáticas.
A profissão de arteterapeuta agora conta com um rol de atribuições definidas pela lei, que incluem:
- Orientar pacientes, familiares e cuidadores em sessões de arteterapia.
- Colaborar no planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública.
- Trabalhar em conjunto com outros profissionais da área da saúde.
- Atuar como docente em disciplinas de formação específica em arteterapia.
- Coordenar iniciativas de arteterapia em instituições e organizações.
A proposta que deu origem à lei, o Projeto de Lei 3416/15, foi de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial e justificativas
Durante o processo de sanção, três dispositivos da proposta original foram vetados. O mais notável foi a exigência de diploma de graduação específica em arteterapia ou comprovação de quatro anos de exercício da profissão para atuar. O Poder Executivo justificou o veto argumentando que tais restrições poderiam limitar excessivamente o exercício profissional e comprometer a disponibilidade de profissionais qualificados, impactando negativamente serviços de saúde já estabelecidos.
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