Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, que busca reverter a absolvição anterior, foi tomada em Brasília, marcando um passo significativo na revisão do caso.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques foram os responsáveis pelos votos que formam o placar inicial de 3 a 0 pela anulação. A sessão de julgamento prosseguirá para que os sete ministros restantes apresentem suas posições.

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O caso Mariana Ferrer: um breve histórico

Em 2018, em Florianópolis, Mariana Ferrer denunciou o empresário André de Camargo Aranha, alegando ter sido dopada durante uma festa na boate onde trabalhava como promoter. Segundo a acusação, ela teria tido sua virgindade tirada enquanto estava em estado de vulnerabilidade e sem capacidade de consentimento.

A absolvição do réu ocorreu em 2020, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Curiosamente, a decisão acatou um pedido do próprio Ministério Público estadual, que, após ter formalizado a denúncia inicial, alterou seu posicionamento, passando a defender a inocência de Aranha por alegada falta de provas.

Atualmente, o plenário do STF analisa o recurso apresentado pela defesa de Mariana, que busca a anulação do processo. O argumento central é que as humilhações vivenciadas pela influenciadora durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificam a reversão da absolvição.

Durante o depoimento ocorrido em 2020, o advogado de defesa do acusado proferiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e chegou a afirmar que ela posava para fotografias em "posições ginecológicas", gerando grande repercussão e indignação.

O voto do ministro Alexandre de Moraes

Em seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes corroborou a tese de que Mariana foi submetida a humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado durante a audiência. Ele destacou a gravidade da situação.

Moraes foi enfático ao declarar que "não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima". Ele apontou a ocorrência de revitimização e tratamento cruel e desumano, com a anuência do promotor, classificando a forma como a vítima foi tratada na audiência como "vergonhosa".

O ministro também argumentou que o depoimento de Mariana Ferrer foi cerceado devido à conduta do advogado, do juiz e do promotor envolvidos no caso, que falharam em tomar as providências cabíveis para coibir as ofensas.

"Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", concluiu Moraes, reforçando a necessidade da anulação.

Conforme a proposição do ministro, o caso deverá retornar para um novo julgamento na Justiça de Santa Catarina, com a determinação de que o juiz e o promotor que atuaram anteriormente no processo sejam impedidos de participar da nova análise.

Os votos de Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli alinhou-se ao voto do relator, Alexandre de Moraes, e apresentou a sugestão de suspensão da prescrição do caso, considerando a complexidade e o tempo decorrido.

"Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?", indagou Toffoli, levantando a questão do tempo decorrido e as implicações de um novo processo.

Por sua vez, o ministro Nunes Marques também acompanhou o posicionamento do relator, embora não tenha apresentado um voto escrito detalhado durante a sessão.

A argumentação da defesa do empresário

No dia anterior, durante a abertura do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o empresário acusado, defendeu veementemente a manutenção da absolvição de seu cliente, argumentando contra a anulação do processo.

"Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público", declarou a advogada. Ela enfatizou que o "acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil