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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos de licença-maternidade para mulheres biológicas e adotantes. A deliberação ocorreu de forma unânime entre os ministros da Corte.
A medida atende a uma solicitação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O entendimento estabelece que todas as mães possuem direito a 120 dias de afastamento remunerado.
Esse período ainda pode ser estendido por mais 60 dias. A regra vale independentemente da forma de vínculo trabalhista da beneficiada.
A contagem do prazo passa a valer a partir da data do parto ou da concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar, a contagem inicia após a alta médica da mãe ou da criança.
Conforme o veredito do tribunal, a diretriz se aplica tanto a novos afastamentos quanto àqueles que já estão em andamento.
Entenda a ação
A demanda analisada foi ajuizada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo foi equiparar os períodos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho com os aplicados a outras categorias.
Anteriormente, servidoras públicas enfrentavam prazos menores dependendo do órgão. Para o tribunal, estabelecer diferenças com base no regime de contratação é considerado inconstitucional.
Dinâmica do julgamento
As discussões tiveram início na semana anterior com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a finalidade do benefício é fortalecer os laços afetivos.
Os demais magistrados acompanharam o relator nas sessões seguintes, concluindo a votação unânime nesta quarta-feira.
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