O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), a validade das normas que impõem limites à aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no território nacional.

Com isso, a Corte referendou a Lei nº 5.709, de 1971, um marco legal que estabeleceu diretrizes claras para a compra de terras, determinando que tanto indivíduos estrangeiros residentes quanto empresas estrangeiras com permissão para atuar no Brasil devem aderir a um conjunto específico de regulamentos ao adquirir imóveis rurais.

Essa legislação estabeleceu várias restrições, incluindo um teto de 50 módulos de exploração para a compra, a exigência de aprovação prévia para aquisições situadas em regiões consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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A constitucionalidade da referida lei foi contestada no STF por associações do setor do agronegócio. Em petições apresentadas em 2015, essas entidades argumentaram que a legislação desfavorece empresas brasileiras com capital estrangeiro, ao impor restrições à compra de terras no território nacional.

O processo de julgamento teve início em 2021 e foi concluído durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

De forma unânime, o plenário acompanhou o parecer do então relator, ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se posicionou favoravelmente à constitucionalidade da lei.

O ex-ministro destacou que tais restrições são fundamentais para salvaguardar a soberania e a autonomia do país. Seus fundamentos foram integralmente aceitos pelos demais membros da Corte.

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo, representando os interesses do governo federal.

O órgão defendeu que a legislação cumpre um papel essencial na proteção da soberania nacional e na prevenção da especulação imobiliária de terras no Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil