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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal continuem em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro.
A determinação judicial surgiu após a instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve na última quinta-feira (24) contra entidades sindicais, incluindo a Contraf e a Contec.
No pedido inicial encaminhado ao TST, a administração do banco pleiteava a retenção de 80% do quadro ativo. A instituição argumentou que a paralisação afeta serviços vitais, como a compensação bancária e repasses sociais, além de citar impasses nas tratativas sobre o plano Saúde Caixa.
Conforme avaliado pela corte, o patamar de 60% buscou equilibrar a prestação de serviços essenciais à população com a garantia constitucional do direito de greve.
Negociações
Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), declarou em nota que a categoria havia enviado um ofício ao banco buscando retomar o diálogo antes do acionamento da Justiça, reforçando a expectativa por conciliação.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
O despacho do ministro também assegurou a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho válido até agosto de 2026 até que ocorra o veredito final.
Além disso, o magistrado rejeitou o pedido para proibir atos que limitassem o acesso às agências, pontuando a ausência de provas sobre abusos por parte dos manifestantes.
O julgamento definitivo do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho foi agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O trâmite processual ocorre publicamente, exceto para papéis específicos protegidos a pedido do banco.
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