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Segurados afetados por condições de saúde graves podem solicitar benefícios do INSS sem carência para auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria permanente. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social garante proteção financeira imediata aos trabalhadores que desenvolvem doenças de evolução aguda sem a exigência do tempo mínimo de contribuição.
Lista de doenças que dispensam a carência
A lista de enfermidades foi ampliada por portaria publicada em julho deste ano para integrar a gestação de alto risco, somando 18 diagnósticos isentos da exigência. Para ter acesso ao direito, o segurado deve comprovar a incapacidade com laudos médicos.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Critérios médicos exigidos pela previdência
O INSS ressalta que o direito só é concedido quando os quadros apresentam evolução aguda e alta gravidade. A documentação apresentada precisa comprovar a incapacidade total do cidadão de forma clara.
Para a análise, considera-se quadro de evolução aguda a doença de instalação súbita, desconsiderando crises de problemas crônicos. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou comprometimento funcional de órgãos.
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