Segurados afetados por condições de saúde graves podem solicitar benefícios do INSS sem carência para auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria permanente. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social garante proteção financeira imediata aos trabalhadores que desenvolvem doenças de evolução aguda sem a exigência do tempo mínimo de contribuição.

Lista de doenças que dispensam a carência

A lista de enfermidades foi ampliada por portaria publicada em julho deste ano para integrar a gestação de alto risco, somando 18 diagnósticos isentos da exigência. Para ter acesso ao direito, o segurado deve comprovar a incapacidade com laudos médicos.

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Critérios médicos exigidos pela previdência

O INSS ressalta que o direito só é concedido quando os quadros apresentam evolução aguda e alta gravidade. A documentação apresentada precisa comprovar a incapacidade total do cidadão de forma clara.

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Para a análise, considera-se quadro de evolução aguda a doença de instalação súbita, desconsiderando crises de problemas crônicos. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou comprometimento funcional de órgãos.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil