A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2285/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A iniciativa estabelece a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

A medida assegura a disponibilização gratuita de equipamentos eletrônicos com capacidade de rastreamento geolocalizado para familiares e cuidadores de indivíduos diagnosticados com Alzheimer e outras condições que afetem a orientação espacial.

O programa beneficia familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer fase da doença; quadros de demência senil ou degenerativa que causem desorientação temporal e espacial; e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que resultem em risco frequente de fuga, desorientação ou desaparecimento.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O alcance do benefício pode ser ampliado para outras condições clínicas de risco, mediante regulamentação a ser definida pelo Ministério da Saúde.

Características dos Dispositivos

O texto estipula que os aparelhos a serem fornecidos devem contar com sistema de geolocalização ativo (como GPS ou bluetooth) e ser compatíveis com sistemas de monitoramento digital acessíveis aos responsáveis ou cuidadores.

Adicionalmente, os equipamentos deverão oferecer alertas de movimentação atípica, quedas ou afastamento de áreas pré-definidas pelo usuário, além de possuir bateria de longa duração e, sempre que possível, uma função de emergência.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela entrega dos dispositivos, mediante prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão prioridade.

A distribuição poderá ser realizada também através de colaborações com entidades públicas, privadas e de pesquisa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela regulamentação federal.

Regulamentação

O Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ficará encarregado de regulamentar a lei.

Os ministérios deverão estabelecer os critérios técnicos para a aquisição, distribuição e manutenção dos dispositivos; incentivar parcerias com empresas de tecnologia e instituições de ensino superior; e gerenciar um banco de dados sobre os casos atendidos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo também poderá promover campanhas informativas para a sociedade sobre os riscos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, a utilização adequada dos dispositivos e o suporte às famílias que atuam como cuidadoras.

Marcos Tavares destacou que a política representa um avanço crucial para que o Estado atue de maneira proativa, atenta e preventiva, assegurando dignidade, segurança e amparo aos membros mais frágeis da sociedade.

Proteção e Segurança

A relatora da matéria, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ressaltou que o projeto fortalece o compromisso do Estado em salvaguardar a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio da oferta gratuita de equipamentos de rastreamento geolocalizável.

"A proposta eleva a proteção e a segurança, tanto do indivíduo em situação de vulnerabilidade quanto de quem o cuida, fortalecendo a rede de suporte, reconhecendo o valor de quem se dedica a essa tarefa e sublinhando a importância de uma abordagem que garanta o bem-estar de todos os envolvidos no processo de cuidado", declarou.

Estima-se que o Brasil conte com mais de 1,2 milhão de indivíduos vivendo com Alzheimer, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), e essa projeção pode triplicar até 2050. Dados da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) indicam que mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão relacionados a quadros demenciais.

Próximos Passos

O projeto ainda será submetido à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Para saber mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias