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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em maio um projeto de lei que visa impedir a posse, o porte e a compra de armas de fogo e munições para indivíduos que possuam medidas protetivas de urgência concedidas. A proposta, que tramita na Câmara, busca reforçar a proteção contra a violência doméstica.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que modificou o Projeto de Lei 269/2026, originalmente proposto pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). As alterações foram feitas para alinhar a proposta com o tratamento legislativo anterior dado ao tema, conforme o PL 3874/23.
Suspensão de armas em casos de medida protetiva
A nova legislação proposta altera tanto a Lei Maria da Penha quanto o Estatuto do Desarmamento. A principal mudança é a obrigatoriedade da suspensão da posse ou do porte de armas de fogo a partir do momento em que a medida protetiva é deferida à vítima.
Essa suspensão terá validade até que ocorra, de forma definitiva, um dos seguintes eventos: a revogação da medida protetiva, o arquivamento do inquérito policial ou o trânsito em julgado de um processo criminal relacionado ao caso.
Em sua justificativa, Alberto Fraga destacou que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica pode intensificar o risco de desfechos fatais. A medida visa, portanto, reduzir a letalidade em situações de conflito e agressão.
Próximos passos do projeto
O projeto de lei agora avança para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados. Ele será submetido à análise conclusiva das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada por ambas as casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
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