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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes que cometerem infrações graves, como venda de sentenças e assédio.
Com a nova resolução disciplinar aprovada, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão enfrentar a disponibilidade visando a perda do cargo.
No entanto, a eventual exoneração só poderá ser definida por meio de uma decisão judicial específica.
A mudança acompanha uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal determinou o fim da sanção com vencimentos proporcionais, condicionando a perda do cargo sem remuneração a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, avaliou que a alteração representa uma evolução na forma como o órgão lida com infrações.
Nos últimos 20 anos, desde a sua criação em 2005, o conselho aplicou 126 condenações à aposentadoria compulsória para juízes e desembargadores.
Historicamente, o órgão seguia a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A antiga norma estabelecia sanções que iam de advertências até a aposentadoria com proventos proporcionais.
Antes dessa alteração respaldada pelo STF, os juízes punidos continuavam recebendo seus pagamentos mensais regularmente após as condenações aplicadas pelo CNJ.
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