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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou na última segunda-feira (16) que, desde 2006, um total de 126 magistrados foram penalizados com a aposentadoria compulsória pelo órgão.
Essa estatística veio a público depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, pode constituir a sanção mais severa para magistrados condenados administrativamente pelo conselho.
Instituído em 2005, o CNJ tem a atribuição de julgar as infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ tem se pautado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece as penalidades disciplinares. Entre elas estão a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais. Esta última era considerada a sanção mais rigorosa.
Previamente à decisão do ministro Dino, os magistrados condenados pelo conselho continuavam a receber seus vencimentos mensais.
O ministro considerou "estranho" que a aposentadoria fosse utilizada como forma de punição. "Após o devido processo legal, e conforme a gravidade da conduta, a penalidade pode chegar à perda do cargo público", declarou o ministro.
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