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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 276/26, que visa intensificar as sanções para o crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido na condução de veículos automotores. A proposta eleva os períodos de reclusão e estabelece um prazo de dez anos para a suspensão da carteira de motorista.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para essa infração, uma pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto, por sua vez, modifica essa previsão para reclusão de quatro a oito anos.
Adicionalmente, a proposição determina que o condutor condenado ficará impedido de dirigir ou de obter nova habilitação por uma década, tornando a regra geral vigente mais rigorosa.
A autora da iniciativa, deputada Delegada Ione (PL-MG), argumenta que a conduta culposa que resulta em óbito evidencia uma "falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito".
O relator, deputado Bebeto (PP-RJ), corroborou os argumentos da autora e sublinhou que a severidade da lei contribui para evitar tragédias. Ele afirmou: “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”.
Próximas etapas do trâmite legislativo
A proposta seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para a votação em Plenário.
Para que se converta em lei, o texto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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