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Um projeto que veda a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Atualmente, durante a audiência de custódia, o juiz deve indeferir a liberdade provisória se o réu for reincidente, integrar organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. A nova proposição modifica o Código de Processo Penal.
O colegiado acatou uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), além de um texto apensado.
Diferentemente da redação original, que propunha a proibição geral para a "prática de violência contra a mulher", a relatora ajustou a terminologia para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
Proteção e prevenção
Em seu relatório, a relatora enfatizou a necessidade da alteração, citando dados que indicam uma alta probabilidade de reincidência por parte do agressor caso seja liberado antes do julgamento.
A deputada Laura Carneiro argumentou que o sistema legal necessita de diretrizes claras e rigorosas para conter o avanço do feminicídio no Brasil, defendendo a aprovação do texto com base em seu caráter preventivo.
"Ao negar a liberdade provisória, estamos assegurando que a Lei ofereça uma proteção adicional às mulheres, impedindo que elas vivenciem a ameaça constante de novos atos de violência enquanto o processo judicial se desenvolve", declarou.
Próximos passos
A matéria será submetida à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Subsequentemente, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara para votação. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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