A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 747/25, de autoria do deputado Fabio Costa (PP-AL). A proposta faculta ao delegado de polícia a determinação do afastamento de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de proibir a aproximação do agressor da vítima.

Caso não haja um delegado disponível no momento do registro da ocorrência, o policial presente terá a prerrogativa de tomar a decisão. Independentemente de quem a proferir, a medida deverá ser submetida à apreciação judicial em um prazo máximo de 24 horas.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar a Lei Henry Borel, visando respostas mais céleres em casos de violência doméstica e familiar. Atualmente, a legislação permite que a polícia adote essa medida apenas em municípios que não são sede de comarca.

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A relatora da matéria, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a alteração legislativa visa a interrupção do ciclo de violência logo nas primeiras horas após o atendimento à vítima.

“Esta iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, seguindo o modelo da Lei Maria da Penha, ao possibilitar a adoção de medidas urgentes pela polícia, com posterior validação judicial”, explicou a parlamentar.

Segundo Accorsi, a proposta amplia a proteção a vítimas em regiões com menor acesso a juízes, uma vez que a decisão poderá ser tomada independentemente de o município ser sede de comarca.

A relatora introduziu modificações no texto original para fortalecer a segurança das vítimas. A alteração determina que, caso a polícia não adote a medida, o juiz e o Ministério Público sejam notificados em 24 horas para reavaliar a situação.

“No caso de uma avaliação inicial equivocada pela polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será assegurado”, garantiu Adriana Accorsi.

O projeto também contempla a necessidade de capacitação para os agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva.

A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública. O texto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado por deputados e senadores, e posteriormente sancionado pela Presidência da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias